Absorve-me mas em várias fracções

sexta-feira, 20 de março de 2020

Podes sair porque...

Precisamos sair, este isolamento é bom para não expandir a pandemia, é devastador para outras coisas.
Aqui estão as situações que nos permitem sair


O Jornal Económico teve acesso a uma versão do documento que está a ser discutido em Conselho de Ministros na tarde desta quinta-feira e que ainda poderá sofrer alterações.

O documento estabelece que os cidadãos só podem circular na via pública para algum dos seguintes propósitos:

1 – Aquisição de bens e serviços;
2 – Desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio pessoal em regime de teletrabalho;
3 – Aquisição de suprimentos necessários e essenciais ao exercício da atividade profissional, quando esta esteja a ser exercida em regime de teletrabalho;

4 – Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;

Deslocações por outros motivos de urgência, designadamente para efeitos de:
5 – Transporte nos casos em que haja necessidade de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos;
6 –  Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais.
7 -Deslocações por razões familiares, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes;

8 – Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
9 – Deslocação a agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
10 – Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva, considerando-se, para este efeito, mais de duas pessoas;
11 – Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;
12 -Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;

13 – Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
14 – Retorno ao domicílio pessoal;
15 – Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

O documento estabelece também que os automóveis “podem circular na via pública para realizar as atividades mencionadas no número anterior ou para reabastecimento em postos de combustível”.


Pink Poison(ver ©COPYRIGHT)

4 comentários:

  1. Respostas
    1. Imprescindível, porque se não apanhamos vitamina D, começam as insónias, eu esta noite tive insónia, e hoje está a chover nem fui com cão à rua, foi o meu marido mas tenho mesmo que por o sono em dia

      Eliminar
  2. Muito bem, mas tudo poderá mudar!

    -
    Beijos e uma excelente tarde em quarentena!

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. É o meu medo, as mudanças, porque para já, está suportável...

      Eliminar

Odeio as almas estreitas, sem bálsamo e sem veneno, feitas sem nada de bondade e sem nada de maldade.Nietzsche
Deixa aqui algum bálsamo.