A lei que estabelece o
estatuto jurídico dos animais foi publicada hoje em Diário da República. A partir de 1 de maio, data em que o
diploma entra em vigor, os animais passam a ter um enquadramento legal
reconhecido na lei, onde passam a constatar com referências próprias tal como
as pessoas ou os objetos. Portugal segue assim outros países europeus
que já tinham enquadrado legalmente a relação entre pessoas e animais.
Recorde-se que o projeto-lei foi desenvolvido no parlamento com contributos do
PAN, PSD, PS e BE.
O que muda?
Em primeiro lugar, a
lei “estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza
de seres vivos dotados de sensibilidade”
São alterados vários
artigos do Código Civil.
Fica por exemplo definido uma pessoa só possa apropriar-se de
um animal que nunca tenha tido dono ou que tenha sido abandonado, perdido ou
escondido pelos proprietários.
Mas aquele que “encontrar animal ou coisa móvel perdida e
souber a quem pertence deve restituir o animal ou a coisa a seu dono ou
avisá-lo do achado.” Deve recorrer a veterinários quando for caso disso e só
após um ano após nota público, se o animal não tiver sido reclamado por dono, o
animal passa a ser de quem o encontrou. Por outro lado, se o achador devolver o animal, “tem direito
à indemnização do prejuízo havido e das despesas realizadas”. Pode também reter
o animal “caso de fundado receio de que o animal achado seja vítima de
maus-tratos por parte do seu proprietário.”
Sou uma força da natureza, não tentes destruir - me...
Na minha casa, em Oliveira do Hospital, tenho 8 cães, todos eles recolhidos da rua. Nenhum tinha chip, todos abandonados...
ResponderEliminarUm beijo