Absorve-me mas em várias fracções

sábado, 25 de março de 2017

Os animais com estatuto jurídico

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A lei que estabelece o estatuto jurídico dos animais foi publicada hoje em Diário da República. A partir de 1 de maio, data em que o diploma entra em vigor, os animais passam a ter um enquadramento legal reconhecido na lei, onde passam a constatar com referências próprias tal como as pessoas ou os objetos. Portugal segue assim outros países europeus que já tinham enquadrado legalmente a relação entre pessoas e animais. Recorde-se que o projeto-lei foi desenvolvido no parlamento com contributos do PAN, PSD, PS e BE.

O que muda?

Em primeiro lugar, a lei “estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade”

São alterados vários artigos do Código Civil.

Fica por exemplo definido uma pessoa só possa apropriar-se de um animal que nunca tenha tido dono ou que tenha sido abandonado, perdido ou escondido pelos proprietários.

Mas aquele que “encontrar animal ou coisa móvel perdida e souber a quem pertence deve restituir o animal ou a coisa a seu dono ou avisá-lo do achado.” Deve recorrer a veterinários quando for caso disso e só após um ano após nota público, se o animal não tiver sido reclamado por dono, o animal passa a ser de quem o encontrou. Por outro lado, se o achador devolver o animal, “tem direito à indemnização do prejuízo havido e das despesas realizadas”. Pode também reter o animal “caso de fundado receio de que o animal achado seja vítima de maus-tratos por parte do seu proprietário.”



Sou uma força da natureza, não tentes destruir - me...

1 comentário:

  1. Na minha casa, em Oliveira do Hospital, tenho 8 cães, todos eles recolhidos da rua. Nenhum tinha chip, todos abandonados...

    Um beijo

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Odeio as almas estreitas, sem bálsamo e sem veneno, feitas sem nada de bondade e sem nada de maldade.Nietzsche
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